Investimento Social Privado

Pelo nome parece algo complicado, mas nada mais é do que o repasse voluntário de recursos privados, de maneira organizada e planejada para inúmeros projetos sociais. Existem quatro meios de uma empresa ter dedução fiscal, por meio de investimento social:

Entidades de Utilidade Pública Federal – 2% do Lucro Operacional Bruto (Ministério da Justiça);
Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente – 1% do Imposto de Renda Devido (COMDICA de cada município);
Lei do Esporte – 1% do Imposto de Renda Devido (Ministério do Esporte);
Lei Rouanet (atividades culturais e audiovisuais) – 4% do Imposto de Renda Devido (Ministério da Cultura).

NOSSOS SERVIÇOS